R. Ferreira de Araújo, 741 - 1º Andar | Pinheiros - São Paulo/SP+55 11 3813-7080

Prova de vida INSS: veja o que muda a partir de 2023

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro deste ano, confirmou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) será o responsável por fazer a prova de vida dos beneficiários a partir deste ano. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para confirmar que estão vivos para garantir a continuidade do pagamento de suas aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Segundo o governo federal, a equipe da Previdência Social deve realizar esta prova de vida a partir do cruzamento automático de dados.

Veja abaixo mais informações:

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados (realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa):

 

– Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

– Vacinação;

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

– Votação nas eleições;

– Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento Militar; carteira de identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá dados de órgãos parceiros e vai comparar com informações que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um pacote de informações sobre a pessoa, que reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Segundo o site do INSS, caso isso aconteça, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para poder realizar alguma ação que possa ser identificada em alguma base de dados.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria. Uma forma bem simples de realizar essa prova, é com o uso do aplicativo “Meu INSS”.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do INSS para localizar o beneficiário. Para que essa pesquisa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

De qualquer modo, os aposentados e pensionistas podem aguardar a finalização do processo de prova de vida com tranquilidade porque, por enquanto, não haverá bloqueio de pagamento por falta de prova de vida.

E apesar de não ser mais obrigatório, quem quiser ainda pode fazer a prova de vida indo até uma agência do banco por onde recebe o pagamento ou usando o aplicativo “Meu INSS”. Pelo telefone 135, é possível saber quando foi feita a última prova de vida ou tirar qualquer outra dúvida. É importante destacar que o INSS não recomenda que o segurado vá até uma agência do órgão para fazer essa prova de vida.

Veja mais informações no site oficial do INSS.

Estatuto do Idoso completa 18 anos

O Estatuto do Idoso completou 18 anos neste final de 2021! É uma data oportuna para celebrar essa lei federal que foi uma grande conquista não só para os mais velhos, mas para toda a população brasileira!

Apesar de a legislação brasileira já contar anteriormente com alguns direito para os idosos, foi a partir do estatuto que atos como negligência, discriminação, violência de diferença tipos e atos de crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.

Então, para celebrar essa data marcante, listamos abaixo alguns dos principais direitos trazidos por esse marco da nossa legislação.

Garantias de prioridade 

De acordo com o estatuto, o idoso não só tem direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Veja alguns pontos presentes no parágrafo 1º do seu art. 3º.

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

 

A lei também estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

 

Direitos fundamentais

O estatuto também trata de alguns direitos fundamentais, que já existiam na Constituição Federal, e foram ampliados e reforçados para serem aplicados de forma mais efetiva para os mais velhos.

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos que abordam os direitos como:

I- Direito à Vida
II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
III- Dos Alimentos
IV- Direito à Saúde
V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VI- Profissionalização e do Trabalho
VII- Previdência Social
VIII- Assistência Social
IX- Habitação
X- Transporte

Direito dos alimentos

O Capítulo III determina que o fornecimento de alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai lhe fornecer os alimentos. Em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa assistência por meio do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Direito à saúde

O Estatuto garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses e órteses.

Segundo sites especializados em Direito, este item merece destaque porque proibe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Ainda sobre o direito à saúde, vale pontuar a chamada “preferência da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos com idade menos avançada.

Direito à Profissionalização e do Trabalho

Trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.

Direito ao transporte 

Apresenta direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, que se estende a pessoas com mais de 65 anos de idade.

Sabemos que, na prática, ainda existe muito a ser feito e melhorado para que todos esses direitos sejam aplicados a toda a população idosa brasileira. E nós, da FBB, trabalhamos diariamente para que os idosos tenham esses direitos garantidos – e para que possamos suprir possíveis demandas não atendidas pelo Estado. Mas, é fundamental também reconhecer a importância dessa legislação e de seus avanços.

Fonte de pesquisa: sites aurum e (fonte: portal https://www.aurum.com.br/  e jornal Agora).

O que muda nos cuidados com a Covid-19 depois de ser vacinado(a)?

Depois de um início conturbado, com muito atraso e desorganização, a vacinação no Brasil parece estar finalmente ganhando força. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a previsão do governo é que todas as pessoas com mais de 18 anos tenham recebido a primeira dose até o dia 16 deste mês.

A notícia é muito boa e os resultados dessa crescente imunização já começam a aparecer. Segundo a Agência Brasil, com o avanço da vacinação, as mortes por covid-19 caíram 46% entre março e junho deste ano no estado de São Paulo. Nesse mesmo período, o número de pacientes internados caiu 44%.

Mas apesar da melhora significativa, a situação ainda está longe de ser controlada. E mesmo com alguns serviços voltando a funcionar presencialmente, o que traz um aparente clima de normalidade, especialistas alertam que é fundamental continuar com os principais cuidados para evitar o contágio e transmissão do vírus: uso de máscaras, higienização constante das mãos e evitar aglomerações.

Ou seja, embora muitas pessoas já possam respirar mais aliviadas por estarem imunizadas, na prática, os cuidados preventivos precisam ser mantidos por enquanto. E o motivo é que diante do tamanho da população do Brasil, cerca de 210 milhões de habitantes, o número de pessoas imunizadas ainda é muito baixo e, portanto, o vírus continua circulando com muita força. Além disso, a vacinação diminui muito a chance de a doença se manifestar de forma grave ou fatal, mas não impede o contágio nem a transmissão do vírus.

Na Inglaterra, por exemplo, somente em maio deste ano que a flexibilização avançou e os pubs e restaurantes puderam voltar a receber clientes em áreas internas e cinemas e estabelecimentos esportivos puderam retomar as suas atividades. E isso só aconteceu depois que dois terços dos adultos já tinham tomado a primeira dose da vacina e um terço já tinha recebido as duas doses.

Aqui no Brasil, apesar do avanço recente, somente 50,45% da população recebeu a primeira dose da vacina e apenas 21,42% estão completamente imunizados, com duas doses ou dose única. Ou seja, o caminho da vacinação por aqui ainda é longo.

Em entrevista a Radioagência Nacional, o médico David Urbaez, diretor científico da Sociedade Brasileira de Infectologia do Distrito Federal, afirmou que mesmo vacinadas, as pessoas devem fazer uso da máscara o tempo inteiro, manter o distanciamento de 2 metros em todos os lugares e evitar qualquer tipo de aglomeração, além de fazer higiene de mãos e de superfícies de forma frequente. Para o especialista, só poderemos ter uma proteção coletiva contra o coronavírus no Brasil e uma possível flexibilização de cuidados quando cerca de 160 milhões de brasileiros forem vacinados, entre 70 e 80% da população.

Doença de Alzheimer: Conscientização sobre Riscos e Atenuantes

 

Escrito por Alessandra Macedo Pinto*

O dia 21 de setembro é mundialmente conhecido como o Dia da Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e, por isso, neste mês todas as autoridades de saúde estão voltadas para lembrar as pessoas sobre essa condição, que afeta grande parte da população mundial e que está crescendo de maneira diretamente proporcional ao aumento da expectativa de vida. Essa conscientização é necessária para que a sociedade entenda a importância da prevenção, do diagnóstico precoce, dos cuidados e do apoio aos familiares e cuidadores das pessoas portadoras dessa doença.

A Doença de Alzheimer (DA) vem sendo estudada há bastante tempo, pois é a maior causa de demência em pessoas idosas. Ela acontece de maneira lenta e gradual, sendo muito difícil identificar com exatidão seu início. Acredita-se que as alterações cerebrais que caracterizam a doença ocorrem até anos antes do aparecimento dos primeiros sinais da doença. Até o momento não conseguiram desenvolver nenhum medicamento capaz de reverter essas alterações, que são responsáveis por todos os sinais clínicos e comportamentais da DA.

Conforme a progressão da doença, o indivíduo começa a manifestar algumas características típicas da enfermidade como:

  • Alteração na memória. A capacidade de formar novas memórias é comprometida e as pessoas tendem a esquecer episódios recentes. A memória pregressa, ou seja, memória de fatos antigos, é preservada até os estágios mais tardios da doença.
  • Incapacidade de planejamento e pensamento lógico são percebidos já no início da doença.
  • Dificuldades em atividades como fazer compras, ligações telefônicas, entender custos e cálculos, que antes eram exercidas facilmente.
  • Desorientação no tempo e no espaço é um sintoma recorrente, que pode fazer com que até um ambiente muito familiar não seja mais reconhecido. É comum o indivíduo se perder no próprio bairro ou mesmo dentro de casa. A perda da capacidade de orientação no tempo pode levar a pessoa, por exemplo, a se levantar no meio da noite e começar a preparar o almoço.

Em estágios moderados da doença, outros sintomas podem aparecer, como mudanças significativas de personalidade e dificuldades no uso da linguagem. Pessoas introvertidas e reservadas podem se tornar extrovertidas e de comportamento inapropriado e as que sempre se comunicaram bem podem ter problemas para compreender e expressar ideias.

Uma das estruturas cerebrais acometidas no início da DA é o hipocampo. É no hipocampo que se formam as memórias, por isso quando existe ruptura das conexões entre as células nessa região, a pessoa fica incapaz de criar novas memórias. À medida que a doença avança, todas as estruturas e regiões do cérebro são afetadas e, além da memória, outras habilidades e funções são perdidas, como a habilidade de comunicação, capacidade de locomoção, de deglutição, resultando na perda total da capacidade funcional e, consequentemente o óbito.

Apesar de ser uma doença progressiva e irreversível, a DA pode ser prevenida ou postergada. Um artigo da University College of London, que foi publicado em julho de 2020 na revista The Lancet, mostrou que 4 entre 10 casos de demência poderiam ser prevenidos ou adiados. Esse estudo aponta os principais fatores de risco para demências, incluindo a Doença de Alzheimer. Esses fatores de risco podem ser reversíveis, isto é, quando são modificados, evitados ou abandonados, podem prevenir o desenvolvimento de doenças. Evidências científicas de vários estudos apontam 12 fatores de risco relacionados com o desenvolvimento de demências, que são: baixa escolaridade, hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, sedentarismo, obesidade, depressão, perda auditiva, isolamento social, consumo de álcool, traumatismo craniano e poluição do ar.

As diferentes formas de envelhecer podem interferir no desenvolvimento de doenças na terceira idade e favorecer, nas classes menos privilegiadas da sociedade brasileira, o agravamento desses fatores de risco.

É importante dizer que, fatores de risco como baixa escolaridade não define isoladamente o destino de desenvolver ou não a DA. Em qualquer idade se pode desenvolver habilidades que favorecem novas conexões cerebrais como aprender a tocar um instrumento musical, a dançar, a falar um novo idioma, fazer artesanato, pintura, desenho, crochê, etc. Nunca é tarde para aprender, no sentido mais amplo que essa palavra possa ter; aqui não se está condenando a pessoa que não teve oportunidade de estudo formal.

Parece um discurso de “senso comum”, mas recomendações para manter o controle da pressão arterial e o diabetes, evitar o cigarro, o consumo de bebida alcoólica, o sedentarismo e a obesidade são medidas que não só vão influenciar na prevenção de demência como vão garantir a manutenção da qualidade de vida. O tratamento adequado de condições como a depressão e a diminuição auditiva vão favorecer o convívio social que, por sua vez, estimula o desenvolvimento cognitivo. E nada melhor para oxigenar o cérebro do que estar em contato com natureza e respirar o ar puro.

Já é sabido também a importância da prevenção de quedas na terceira idade pelo risco de fraturas. As concussões cerebrais e traumatismo craniano são, muitas vezes, decorrentes de quedas e podem desencadear alterações neuronais que resultam em demências.

É preciso ressaltar que para cada um desses fatores de risco, existe uma forma de intervenção e estudos mostram que algumas atividades iniciadas mesmo na terceira idade podem beneficiar o cérebro e evitar demências.

Diante do que foi exposto nesse artigo, é importante salientar que a conscientização da Doença de Alzheimer deve sempre incluir as medidas de prevenção da doença. O aumento da expectativa de vida é uma conquista não somente do avanço da medicina, mas também das melhores condições de vida e acesso à saúde, porém é preciso que esses anos acrescidos à vida da população sejam vividos com independência, autonomia e qualidade de vida. Esperamos que seja descoberto em breve um marcador biológico com assertividade no diagnóstico da Doença de Alzheimer para vislumbrarmos um futuro melhor.

* Alessandra é enfermeira com mestrado em gerontologia e voluntária da Fundação Britânica de Beneficência
* Alessandra é enfermeira com mestrado em gerontologia e voluntária da Fundação Britânica de Beneficência

 

15 anos do Estatuto do Idoso

Série “Me Respeita Porque Sou 60”, criada pela OAB-RN em comemoração aos 15 anos do Estatuto do Idoso.

No próximo dia 1º de outubro o Estatuto do Idoso, principal lei em defesa do direito do idoso no Brasil, completará 15 anos de existência.

Essa lei representou um enorme avanço nas políticas públicas voltadas às pessoas com mais de 60 anos de idade, por reconhecer que essa parcela da população deveria contar com prioridade na efetivação de seus direitos. Além disso, o Estatuto do Idoso também traz o detalhamento de proteções específicas que o idoso deve receber “da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público”.

O principal objetivo dessa legislação é assegurar ao idoso “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
(Artigo 3º do Estatuto do Idoso)

Envelhecimento da população brasileira

Em 2003, quando o Estatuto do Idoso foi sancionado, 15 milhões de pessoas (8,5% da população) tinham 60 anos ou mais. Esse número quase dobrou nesses últimos 15 anos: hoje o Brasil tem mais de 27 milhões de idosos, que representam cerca de 13% da população.

De acordo com o IBGE, em sua pesquisa Projeção de População 2018, os idosos representarão 25% da população em 2043 – serão mais de 58 milhões de idosos em um país que deve ter uma população total de 233 milhões de pessoas.

A mesma pesquisa mostra que, em 13 anos, nosso país terá mais idosos que crianças de até 14 anos. Em 2013 tínhamos 50 pessoas com mais de 60 anos para cada 100 crianças com menos de 14 anos. Hoje essa relação já é de 63 idosos para cada 100 crianças, e em 2031 será de 102 para 100. Se a projeção do IBGE se concretizar, em 2055 o Brasil terá duas vezes mais idosos que crianças.

Desafios do Estatuto do Idoso

Com esse panorama de envelhecimento da população, fica ainda mais evidente a importância de uma legislação específica voltada para a parcela da população com mais de 60 anos de idade.

Apesar de ser uma lei avançada em comparação com outros países que vivem situação parecida com a do Brasil, o grande problema do Estatuto do Idoso está em sua aplicação. Ainda existe muito desconhecimento sobre os direitos do idoso no nosso país e muitas falhas na fiscalização de sua aplicação por parte do poder público.

Precisamos evoluir rapidamente na aplicação do Estatuto do Idoso para evitar que o país continue dificultando a vida das pessoas com mais de 60 anos. Como vimos acima, essa população vai continuar crescendo em ritmo acelerado e, quanto mais demorarmos para nos adaptar a essa nova situação, mais difícil será a incorporação dos idosos como cidadãos do nosso país.

Se você quiser nos ajudar nessa missão, visite nossa página de Ajuda e faça uma doação: https://fbb.tikovolpe.com.br/como-doar

FBB obtém registro no Conselho Municipal do Idoso

 

No mês de junho a Fundação Britânica de Beneficência obteve seu registro no Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos do município de São Paulo. Esse é mais um reconhecimento para nossa atuação de décadas em benefício da causa do idoso.

O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI

O GCMI, órgão criado em 1992 pela então prefeita Luiza Erundina, “tem como objetivo propor políticas e atividades de proteção e assistência aos idosos no Município, além de receber reivindicações e denúncias, atuando no sentido de resolvê-las. Também busca informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, bem como desenvolver campanhas educativas junto à sociedade.”

Com a regulamentação do Fundo Municipal do Idoso (FMID) que ocorreu no final do ano passado, durante a gestão do então prefeito João Dória, o GCMI ganhou ainda mais relevância, uma vez que se o órgão se tornou responsável por “estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas para a alocação de recursos do FMID”, bem como por acompanhar as ações desenvolvidas com verbas provenientes do Fundo.

Seguem abaixo as informações de contato do Conselho aos que tiverem interesse:

Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo

Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Sé, São Paulo – SP, 01009-000

Telefone: (11) 3113-9635

Site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/gcmi/

O Fundo Municipal do Idoso – FMID

Esse Fundo “tem por finalidade proporcionar os meios financeiros para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidas ao idoso”. Ele se junta e complementa os Fundos Nacional e Estadual do Idoso, que estão em funcionamento há alguns anos e já lançaram alguns editais para financiamento de projetos voltados à causa do idoso, tanto para entes públicos quanto para organizações do Terceiro Setor que atuam nessa área.

Do ponto de vista da cidade, a regulamentação do FMID é um passo importante na busca pelo selo de Município Amigo do Idoso, tendo em vista que se trata de um dos requisitos estabelecidos pelo governo estadual para recebimento do selo, que foi criado “com o objetivo de estimular os municípios e entidades públicas e da sociedade civil a implantarem ações referenciadas pelo Programa São Paulo Amigo do Idoso.”

Do ponto de vista da Fundação Britânica – e de outras organizações do Terceiro Setor que atuam pela causa do idoso em São Paulo – a regulamentação do Fundo é importante porque abre mais uma possibilidade de financiamento de projetos sociais, por meio do uso de seus recursos em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à qual se vincula o Conselho Municipal do Idoso.

Expectativas da FBB

Ficamos muito felizes com a obtenção desse selo que, como já foi mencionado, é mais um reconhecimento da nossa atuação em benefício da causa do idoso em São Paulo. Além disso, temos a expectativa de poder aproveitar, no futuro, essa nova forma de financiamento para expandir nossos programas sociais ou, quem sabe, até mesmo criar novos projetos.

Esse passo vai depender de uma série de fatores, que em resumo são: lançamento do edital de financiamento por parte do Grande Conselho Municipal do Idoso; adequação dos nossos programas aos objetivos do poder público mencionados no edital; análise do nosso projeto por parte do GCMI; e, claro, aprovação do projeto.

Nesse meio tempo, continuamos nossos esforços normais para arrecadar doações de pessoas físicas e de empresas que queiram nos apoiar e ajudar em nossa expansão. Se você se interessar, basta acessar a página Como ajudar para saber mais e fazer sua doação.

Se cadastre em nossa newsletter para receber nossas novidades!

2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

 

O governo instituiu, no mês de abril, que 2018 deve ser o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Essa data foi escolhida como forma de celebrar a ratificação, por parte do Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Além disso, 2018 também é o ano em que o Estatuto do Idoso celebra 15 anos de existência e de conquistas, o que contribui ainda mais para que dediquemos esse ano à causa da pessoa idosa.

Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

Essa Convenção foi aprovada pelos países membros da OEA (Organização dos Estados Americanos) em junho de 2015, tendo o Brasil como seu primeiro signatário juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. Sua aprovação foi extremamente importante, por jogar luz sobre esse tema e torná-lo alvo de políticas públicas focadas na melhoria da qualidade de vida dessa população.

A OEA estabeleceu, como objetivo dessa Convenção, “promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.” Ao ratificá-la, o Brasil estabelece sua concordância com esse objetivo e com os direitos e deveres estabelecidos pelo documento.

O Ano do Idoso

Em termos práticos, o estabelecimento de 2018 como Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa significa que, ao longo do ano, o governo terá que realizar uma série de ações para valorizar as pessoas idosas e sensibilizar a população sobre sua situação e seus direitos.

A Dra. Stella Reicher, especialista em direitos humanos e sócia do escritório de advocacia Szazi Bechara Storto Rosa Figueiredo Lopes Advogados, parceiro da Fundação Britânica, diz que “a criação de novos instrumentos jurídicos que visam reconhecer e reafirmar direitos ocorre quando aqueles existentes se mostram insuficientes para assegurar a proteção necessária a determinados grupos sociais. Este é o caso da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. O fato de 2018 ter sido escolhido como o ano de valorização das pessoas idosas reflete os compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional exigindo a adoção de ações voltadas ao reconhecimento e garantia dos direitos destas pessoas“.

Nós, da Fundação, acreditamos que esse tipo de ação é fundamental para que os problemas enfrentados pelas pessoas idosas sejam mais conhecidos pela sociedade e para que a causa do idoso ganhe cada vez mais relevância, passo essencial para um país em que a população tende a envelhecer cada vez mais.

Segue, abaixo, a íntegra da Lei:

 

LEI Nº 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único. Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I – realização de palestras e eventos sobre o tema;

II – divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III – articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV – outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

Fonte: Portal do Planalto