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Alunas do CCI brilham no palco do International Day

Alunas dos cursos de dança e ritmos do Centro de Convivência para Idosos (CCI) se apresentaram no último sábado, dia 20 de junho, no palco do International Day, evento anual beneficente que celebra a diversidade cultural no Colégio St. Paul’s. O grupo apresentou, primeiramente, uma coreografia que começou com a música “Dança de Carimbó” e finalizou com “Frevo Mulher”, clássico de Zé Ramalho. No período da tarde, outro grupo voltou ao palco do evento para uma terceira apresentação, do clássico “September”, do grupo Earth, Wind & Fire.

E foi um dia muito especial para as nossas idosas! Não só porque elas arrasaram — vejam os vídeos deste post nas redes sociais —, mas também porque percebemos o quão importante foi para nossas alunas estarem no palco, mostrando ao público com alegria e orgulho o resultado de um longo trabalho de ensaio, dedicação e conexão com o corpo e com a dança. “Adoramos a apresentação. Não sabia que éramos capazes de dançar assim de forma tão leve e descontraída. Foi maravilhoso”, disse Ana Lúcia, de 72 anos. 

Maria Aparecida de Oliveira contou que a experiência foi muito transformadora: “Participar desse evento está sendo mágico, parece que estou sonhando. Está sendo um sábado muito especial porque estou compartilhando o espaço com muitas pessoas, e essa interação me faz muito feliz. Nunca tinha me apresentado antes, quero participar mais vezes.”

A apresentação também foi marcante para a equipe da Fundação. Pela primeira vez, levamos ao público do International Day um pouco do trabalho que realizamos no CCI, projeto que funciona graças às doações recebidas anualmente do evento. E mostrar ao público o talento e a felicidade das nossas idosas no palco é a melhor forma de agradecer à instituição pela confiança e retribuir o apoio que recebemos nos últimos anos.

Ana Rodrigues, Supervisora de Projetos da FBB, comentou: “Fiquei super emocionada, as idosas foram maravilhosas, cada uma com seu jeito. Hoje foi uma data muito significativa para a gente, para mostrar o que temos feito todos esses anos, e mostrar o trabalho delas, que estão ali no dia a dia com a gente. Os recursos do International Day são fundamentais para o CCI, sem eles, não teríamos como fazer o que fazemos hoje.”

Veja abaixo algumas fotos deste evento especial!

CCI abre matrículas para 2026

O Centro de Convivência para Idosos está com matrículas abertas para 2026! Para participar das atividades oferecidas gratuitamente na sede da Cultura Inglesa de Pinheiros e de Paraisópolis, é preciso ter 60 anos ou mais e apresentar um atestado de boas condições de saúde assinado por um médico.  

A programação de 2026 contará com aulas gratuitas de dança, dança circular, yoga, pilates, teatro, tecnologia, bordado e ritmos. Os interessados devem entrar em contato com nossa equipe de Welfare pelo whatsapp (11) 97654-0993.   

Alunas do CCI levam a velhice contemporânea para os palcos 

Depois de meses de ensaio, o grupo de alunas de teatro do CCI (Centro de Convivência para Idosos) apresentou a peça “Diário da Pessoa Idosa” no teatro do Centro Brasileiro Britânico no dia 23 de novembro. E foram aplaudidos de pé! 

O espetáculo trouxe ao palco não o passado, mas a potência do “agora” na vida das pessoas mais velhas. Através de relatos e performances construídas a partir de vivências reais, a peça desconstruiu a imagem da velhice associada à fragilidade e à incapacidade, afirmando com força e sensibilidade que envelhecer é seguir ativo, criativo e presente.

Com humor, crítica e afeto, nossas artistas reivindicaram espaço, respeito e visibilidade por meio da arte. E foi um grande sucesso! O espetáculo, que tem texto e direção do professor de teatro do CCI, Elton Victor, convidou o público a rever conceitos e reconhecer a diversidade, a autonomia e a riqueza de experiências que marcam a velhice contemporânea.

Uma apresentação de dança abriu lindamente a tarde dedicada a mostrar o talento de nossas alunas para o público, com a coordenação da professora de ritmos, Karina Matos. Veja abaixo alguns registros da apresentação. 

Prova de vida INSS: veja o que muda a partir de 2023

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro deste ano, confirmou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) será o responsável por fazer a prova de vida dos beneficiários a partir deste ano. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para confirmar que estão vivos para garantir a continuidade do pagamento de suas aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Segundo o governo federal, a equipe da Previdência Social deve realizar esta prova de vida a partir do cruzamento automático de dados.

Veja abaixo mais informações:

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados (realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa):

 

– Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

– Vacinação;

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

– Votação nas eleições;

– Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento Militar; carteira de identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá dados de órgãos parceiros e vai comparar com informações que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um pacote de informações sobre a pessoa, que reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Segundo o site do INSS, caso isso aconteça, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para poder realizar alguma ação que possa ser identificada em alguma base de dados.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria. Uma forma bem simples de realizar essa prova, é com o uso do aplicativo “Meu INSS”.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do INSS para localizar o beneficiário. Para que essa pesquisa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

De qualquer modo, os aposentados e pensionistas podem aguardar a finalização do processo de prova de vida com tranquilidade porque, por enquanto, não haverá bloqueio de pagamento por falta de prova de vida.

E apesar de não ser mais obrigatório, quem quiser ainda pode fazer a prova de vida indo até uma agência do banco por onde recebe o pagamento ou usando o aplicativo “Meu INSS”. Pelo telefone 135, é possível saber quando foi feita a última prova de vida ou tirar qualquer outra dúvida. É importante destacar que o INSS não recomenda que o segurado vá até uma agência do órgão para fazer essa prova de vida.

Veja mais informações no site oficial do INSS.

Veja fotos da Queen’s Birthday Party 2022

Depois de dois anos sem poder celebrar o aniversário da Rainha por conta da pandemia, finalmente voltamos a nos reunir em um evento presencial para celebrar os 96 anos de Nossa Majestade e também o seu Jubileu de Platina – 70 anos de reinado.

A festa realizada no Centro Brasileiro Britânico no dia 1 de junho e foi um grande sucesso! A noite começou com a apresentação de música e dança tradicional escocesa do grupo Saint Andrew Society Pipes & Drums, que encantou todos os convidados! Garçons serviram quitutes tradicionais como sanduiches de pepino, shepherd’s pie, curry chicken square, entre outros. O “cantinho da selfie” com um totem da Rainha foi um dos pontos mais frequentados do salão.

No final da noite, a incrível “Hey Jude”, banda cover dos Beatles, colocou todo mundo na pista de dança tocando clássicos como Twist and Shout.

Agradecemos a todos e todas pela presença e apoio! Esperamos reencontrá-los no  próximo evento!

Veja abaixo algumas fotos da festa.

 

 

 

Estatuto do Idoso completa 18 anos

O Estatuto do Idoso completou 18 anos neste final de 2021! É uma data oportuna para celebrar essa lei federal que foi uma grande conquista não só para os mais velhos, mas para toda a população brasileira!

Apesar de a legislação brasileira já contar anteriormente com alguns direito para os idosos, foi a partir do estatuto que atos como negligência, discriminação, violência de diferença tipos e atos de crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.

Então, para celebrar essa data marcante, listamos abaixo alguns dos principais direitos trazidos por esse marco da nossa legislação.

Garantias de prioridade 

De acordo com o estatuto, o idoso não só tem direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Veja alguns pontos presentes no parágrafo 1º do seu art. 3º.

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

 

A lei também estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

 

Direitos fundamentais

O estatuto também trata de alguns direitos fundamentais, que já existiam na Constituição Federal, e foram ampliados e reforçados para serem aplicados de forma mais efetiva para os mais velhos.

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos que abordam os direitos como:

I- Direito à Vida
II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
III- Dos Alimentos
IV- Direito à Saúde
V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VI- Profissionalização e do Trabalho
VII- Previdência Social
VIII- Assistência Social
IX- Habitação
X- Transporte

Direito dos alimentos

O Capítulo III determina que o fornecimento de alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai lhe fornecer os alimentos. Em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa assistência por meio do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Direito à saúde

O Estatuto garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses e órteses.

Segundo sites especializados em Direito, este item merece destaque porque proibe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Ainda sobre o direito à saúde, vale pontuar a chamada “preferência da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos com idade menos avançada.

Direito à Profissionalização e do Trabalho

Trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.

Direito ao transporte 

Apresenta direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, que se estende a pessoas com mais de 65 anos de idade.

Sabemos que, na prática, ainda existe muito a ser feito e melhorado para que todos esses direitos sejam aplicados a toda a população idosa brasileira. E nós, da FBB, trabalhamos diariamente para que os idosos tenham esses direitos garantidos – e para que possamos suprir possíveis demandas não atendidas pelo Estado. Mas, é fundamental também reconhecer a importância dessa legislação e de seus avanços.

Fonte de pesquisa: sites aurum e (fonte: portal https://www.aurum.com.br/  e jornal Agora).