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Prova de vida INSS: veja o que muda a partir de 2023

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro deste ano, confirmou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) será o responsável por fazer a prova de vida dos beneficiários a partir deste ano. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para confirmar que estão vivos para garantir a continuidade do pagamento de suas aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Segundo o governo federal, a equipe da Previdência Social deve realizar esta prova de vida a partir do cruzamento automático de dados.

Veja abaixo mais informações:

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados (realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa):

 

– Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

– Vacinação;

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

– Votação nas eleições;

– Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento Militar; carteira de identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá dados de órgãos parceiros e vai comparar com informações que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um pacote de informações sobre a pessoa, que reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Segundo o site do INSS, caso isso aconteça, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para poder realizar alguma ação que possa ser identificada em alguma base de dados.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria. Uma forma bem simples de realizar essa prova, é com o uso do aplicativo “Meu INSS”.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do INSS para localizar o beneficiário. Para que essa pesquisa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

De qualquer modo, os aposentados e pensionistas podem aguardar a finalização do processo de prova de vida com tranquilidade porque, por enquanto, não haverá bloqueio de pagamento por falta de prova de vida.

E apesar de não ser mais obrigatório, quem quiser ainda pode fazer a prova de vida indo até uma agência do banco por onde recebe o pagamento ou usando o aplicativo “Meu INSS”. Pelo telefone 135, é possível saber quando foi feita a última prova de vida ou tirar qualquer outra dúvida. É importante destacar que o INSS não recomenda que o segurado vá até uma agência do órgão para fazer essa prova de vida.

Veja mais informações no site oficial do INSS.

Estatuto do Idoso completa 18 anos

O Estatuto do Idoso completou 18 anos neste final de 2021! É uma data oportuna para celebrar essa lei federal que foi uma grande conquista não só para os mais velhos, mas para toda a população brasileira!

Apesar de a legislação brasileira já contar anteriormente com alguns direito para os idosos, foi a partir do estatuto que atos como negligência, discriminação, violência de diferença tipos e atos de crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.

Então, para celebrar essa data marcante, listamos abaixo alguns dos principais direitos trazidos por esse marco da nossa legislação.

Garantias de prioridade 

De acordo com o estatuto, o idoso não só tem direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Veja alguns pontos presentes no parágrafo 1º do seu art. 3º.

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

 

A lei também estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

 

Direitos fundamentais

O estatuto também trata de alguns direitos fundamentais, que já existiam na Constituição Federal, e foram ampliados e reforçados para serem aplicados de forma mais efetiva para os mais velhos.

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos que abordam os direitos como:

I- Direito à Vida
II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
III- Dos Alimentos
IV- Direito à Saúde
V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VI- Profissionalização e do Trabalho
VII- Previdência Social
VIII- Assistência Social
IX- Habitação
X- Transporte

Direito dos alimentos

O Capítulo III determina que o fornecimento de alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai lhe fornecer os alimentos. Em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa assistência por meio do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Direito à saúde

O Estatuto garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses e órteses.

Segundo sites especializados em Direito, este item merece destaque porque proibe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Ainda sobre o direito à saúde, vale pontuar a chamada “preferência da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos com idade menos avançada.

Direito à Profissionalização e do Trabalho

Trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.

Direito ao transporte 

Apresenta direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, que se estende a pessoas com mais de 65 anos de idade.

Sabemos que, na prática, ainda existe muito a ser feito e melhorado para que todos esses direitos sejam aplicados a toda a população idosa brasileira. E nós, da FBB, trabalhamos diariamente para que os idosos tenham esses direitos garantidos – e para que possamos suprir possíveis demandas não atendidas pelo Estado. Mas, é fundamental também reconhecer a importância dessa legislação e de seus avanços.

Fonte de pesquisa: sites aurum e (fonte: portal https://www.aurum.com.br/  e jornal Agora).

Saiba como se proteger dos principais golpes aplicados em idosos na internet

Graças a popularização de smartphones e das facilidades de aplicativos de mensagem como o WhatsApp, a internet é cada vez mais usada por pessoas com mais de 60 anos. Aproveitar as vantagens da tecnologia é ótimo. O problema é que, junto com toda essa atividade, cresceu enormemente também o número de golpes aplicados pela internet. E os idosos são os alvos preferidos dos criminosos. Uma pesquisa recente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontou um aumento de 60% nos casos de golpes financeiros contra idosos durante a pandemia, sempre usando o smartphone ou computador como porta de entrada.

Veja abaixo uma lista dos golpes financeiros mais comuns e saiba como se proteger!

Phishing

É o nome dado para um golpe muito comum em que a pessoa recebe um link por email ou SMS que direciona para um site clonado. Pode ser um banco ou outras instituições solicitando atualização de informações de cadastro, resgate de pontos do cartão de crédito, entre outras. Qualquer dado pessoal ou informação fornecida nestes links vão diretamente para os golpistas.

Como se proteger:

  • Não forneça seus dados pessoais, especialmente senhas bancárias, em links que venham por email, SMS ou mensagens de WhatsApp – especialmente se vierem com essa mensagem de “atualização de cadastro”.
  • Desconfie de sites que terminam com “.com” em vez de “.com.br”. Os sites que não são registrados no Brasil são bem mais difíceis de serem rastreados.

Pedir dinheiro pelo whatsapp

Este golpe é um clássico! O criminoso cria um perfil no WhatsApp com a foto de um parente próximo e entra em contato com o idoso alegando que trocou o número de celular. Em seguida, vem um pedido de dinheiro, que deve ser feito rapidamente por transferência.

Como se proteger:

  • Se vier com o papo de “troquei de número de telefone”, desconfie! É muito importante entender que aplicativos como o WhatsApp são facilmente clonáveis. Portanto, ver a foto de um filho(a) ou neto (a) não garante que aquele perfil seja verdadeiro! Aliás, pelo contrário, se a pessoa enviar uma mensagem dizendo que trocou de número, fique alerta! E se vier um pedido de dinheiro em seguida, saiba que a chance de ser um golpe é de praticamente 100%.
  • Ligue para o parente para confirmar se ele realmente trocou de número e se realmente está pedindo dinheiro antes de fazer qualquer transferência! Não acredite em conversas que ficam apenas em mensagens de texto.
  • Faça perguntas que só aquele parente próximo saberia responder. Principalmente se não conseguir falar com a pessoa e a conversa seguir pelo WhatsApp.

 

Golpe da Receita Federal, Caixa Econômica e INSS

O criminoso entra em contato solicitando informações para fazer uma atualização de cadastro para recebimento de benefícios, pagamento de empréstimos ou para informar que há dívidas ou multas da Receita Federal. O objetivo aqui é conseguir dados pessoais da vítima, como dados bancários, endereço, CPF e qualquer tipo de senha. Esse golpe é mais comum via SMS, mas também pode vir por email ou até em ligação telefônica.

Como se proteger:

  • Instituições e bancos do governo nunca ligam ou enviam email para solicitar dados. Portanto, não responda a esse tipo de abordagem.
  • Desconfie da aparência do site. Apesar de parecer um site oficial, essa comunicação que pede atualização de dados para cadastro é falsa. Portanto, nunca preencha seus dados em sites que abrem a partir de links que venham por email, sms ou mensagem de WhatsApp.Siga a Fundação Britânica de Beneficência também no Instagram e no Facebook!


Golpe do suporte técnico

Neste golpe, o criminoso geralmente telefona para as vítimas e se identifica como responsável pelo suporte técnico de empresas de telefonia e internet ou de fabricantes de computadores e celulares. Eles pedem dados pessoais das vítimas e até solicitam uma autorização para ter acesso remoto ao seu computador ou seu celular.

Como se proteger:

  • Se a empresa oferecer suporte técnico, desconfie! Este serviço é sempre algo que o cliente solicita e nunca oferecido espontaneamente pelas empresas.
  • No caso de contato espontâneo da empresa, não forneça dados pessoais e nem permita acesso remoto a seu celular ou computador. Não clique em SMS com códigos que confirmem qualquer tipo de acesso ao seu aparelho ou que confirmem qualquer operação.

Golpe do boleto do convênio médico

Golpistas enviam boletos falsos para email das vítimas, que acabam pagando a “mensalidade” do convênio sem desconfiar.

Como se proteger:

  • Confira os números do boleto antes de pagar. Veja, por exemplo, se os números finais do boleto correspondem ao valor a ser pago. E se os números iniciais correspondem ao código do banco responsável pelo pagamento. Por exemplo, se for Banco do Brasil, deve começar com 001.
  • Confira se os seus dados pessoais, como nome e CPF, estão corretos no boleto.
  • Desconfie de qualquer alteração de valor ou na aparência do boleto.
  • Baixe o boleto pelo site da empresa responsável em vez de pagar algo que chegue diretamente em seu email.